quinta-feira, 15 de outubro de 2009

 

Decisão do TJPR causa polêmica na Câmara de vereadores

Juliano Araujo
Equipe Folha Regional

Nova Cantu – A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR, causou polêmica na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, 05 de outubro. O Tribunal emitiu parecer positivo a solicitação de inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica Municipal que trata do período de mandato do Presidente do Legislativo do Município, encaminhada em 2007 ao TJPR pelo Vereador Helio Chelni – Presidente da Câmara naquele ano.
A polêmica em questão se deu quando o Vereador Wilson de Morais Souza, atual Presidente do Poder Legislativo do Município pediu ao Secretário e vereador Paulo Sérgio Juarez que lesse o Ato da Presidência 001/2009, referente ao Acórdão TJPR 9322.
Segundo o Ato da Presidência, o TJPR julgou parecer favorável a inconstitucionalidade do artigo da Lei Orgânica do Município que atualmente tem eleições para presidência da casa todos os anos. Porém, o Tribunal entende que a Lei Orgânica do Município deve ser alterada e a eleição para presidência ser realizada a cada dois anos, conforme a Lei Orgânica do Estado e a Constituição Federal pregam.
O Presidente Wilson de Morais Souza acatou a decisão do TJPR e mandou publicar a decisão no Órgão Oficial do Município no dia 02 de outubro. Pois segundo ele jamais poderia descumprir uma ordem de um Tribunal de Justiça. Wilsinho alega que o que causou a reação de alguns vereadores foi o fato de que a decisão tomada pelo TJPR já está em vigor desde final do mês de julho.
Ai começou a discordância quando o vereador Paulo Sergio Juarez alegou que a decisão deveria ser discutida e aprovada pelos vereadores, e chegou a opinar que a decisão do TJPR possa até estar correta, porém, solicita que seja acatada essa decisão a partir do ano 2010.
O Presidente, porém disse que não pode fazer nada contra os princípios da lei, e se a decisão só saiu agora e poderá beneficiá-lo a culpa não é sua, uma vez que não foi o autor do pedido de Inconstitucionalidade do artigo que trata do período de mandato do Presidente do Poder Legislativo.
Outros vereadores também se manifestaram, Oduvaldo José Domingues defendeu que seja feita uma nova eleição esse ano. Hélio Chelni autor do pedido de inconstitucionalidade disse que também defende uma nova eleição, porém a que se tomar muito cuidado, devido ao fato de incorrermos num erro onde poderemos ter durante nossa legislatura um mandato da Presidência da Casa de um ano, outro de dois anos, e outro mandato tampão de um ano.
Essa discussão poderá ser longa e o consenso entre os vereadores sobre a decisão do Tribunal de Justiça poderá se estender por várias seções ainda.

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